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Jurisprudência


TJAM 4003348-14.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.A sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, determinando que o Requerente restitua ao Requerido o valor em dinheiro equivalente ao veículo objeto da lide, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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