TJAM 4003348-14.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, determinando que o Requerente restitua ao Requerido o valor em dinheiro equivalente ao veículo objeto da lide, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, determinando que o Requerente restitua ao Requerido o valor em dinheiro equivalente ao veículo objeto da lide, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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