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Jurisprudência


TJAM 4003349-04.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM NEGATIVA DE EFICÁCIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Para a concessão da antecipação de tutela, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige a prova inequívoca das alegações do autor, bem como a verossimilhança da alegação expendida, cumulando-a com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 2. Ausentes quaisquer desses requisitos, a tutela antecipada não pode ser deferida.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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