TJAM 4003350-52.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - DECISÃO FUNDAMENTADA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, de naturezas distintas, bem como a contumácia delitiva do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória, quando, no caso, há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - DECISÃO FUNDAMENTADA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NATUREZAS DISTINTAS - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva, em garantia da ordem pública, quando constatada elevada quantidade de droga apreendida, de naturezas distintas, bem como a contumácia delitiva do agente, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do Paciente, por si sós, não obstariam a decretação da prisão provisória, quando, no caso, há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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