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Jurisprudência


TJAM 4003351-03.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – SEGREGAÇÃO FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitivas, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Não é demais mencionar que o paciente consumou o delito com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, o que evidencia o seu descaso em relação à sociedade, fato que desaconselha seu prematuro retorno ao convívio social. 3. O fato do paciente ser tecnicamente primário, de bons antecedentes, com residência fixa no distrito da culpa, família constituída e trabalho honesto não autoriza o deferimento da ordem vindicada, visto que não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva que no caso em tela encontram-se presentes, de forma a autorizar a manutenção da custódia cautelar. 4. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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