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Jurisprudência


TJAM 4003353-41.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ARTIGO 485, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INEXISTÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO. 1.Pretende a Autora a rescisão do julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.003910-2, com fundamento no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, tendo em vista alegar violação literal de dispositivo de lei. 2.Na hipótese vertente, entretanto, inexiste qualquer violação a dispositivo de lei como pretende fazer crer a Autora, na medida em que este Colegiado apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 563.965-7/RN, no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de remuneração, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos e proventos. 3.Improcedência do pedido contido na Ação Rescisória.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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