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Jurisprudência


TJAM 4003355-11.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CASSAÇÃO DE EFEITOS DO CERTAME. REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DOS NOMEADOS. IMPRESCINDÍVEL O RESPEITO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1.O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas detem legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus, porquanto prolatou a decisão que cassou os efeitos do certame. 2.Inteligência do artigo 6º, §3º da Lei n. 12.016/09. Precedente deste Tribunal de Justiça; vide Mandado de Segurança n. 4003356-93.2013.8.04.0000. 3.Ao cassar os efeitos do concurso público regido pelo Edital n. 001/2010 da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, o qual serviu de via de acesso para os Impetrantes ingressarem nos quadros do serviço público, a Corte de Contas Estadual deveria ter lhes oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, inafastáveis garantias fundamentais, consoante o artigo 5º LIV e LV da Constituição Federal. 4.Segundo o enunciado n. 03 da Súmula Vinculante, nos processos perante o tribunal de contas da união, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 5.Precedentes do STF e STJ. 6.Segurança concedida para que a Decisão n. 2484/2011 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (fls. 215) não sirva como fundamento para o Chefe do Executivo Municipal exonerar os Impetrantes, pois o procedimento que a ensejou deixou de observar as garantias constitucionais processuais dos Autores relativas ao contraditório e à ampla defesa.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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