TJAM 4003356-54.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. MOTIVO CONSTANTE NO AR "DESCONHECIDO". CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conquanto tenha sido enviada ao endereço do devedor, a notificação é incapaz de constitui em mora o devedor, uma vez que ninguém a recebeu, portanto, não há como presumir a ciência do devedor ou de qualquer outra pessoa acerca das dívidas contraídas.
II - A constituição da mora é requisito imprescindível consoante o caput do art. 3º do Decreto n° 911/1969, e, não sendo demonstrada, torna possível a revogação da medida liminar de busca e apreensão do veículo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. MOTIVO CONSTANTE NO AR "DESCONHECIDO". CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conquanto tenha sido enviada ao endereço do devedor, a notificação é incapaz de constitui em mora o devedor, uma vez que ninguém a recebeu, portanto, não há como presumir a ciência do devedor ou de qualquer outra pessoa acerca das dívidas contraídas.
II - A constituição da mora é requisito imprescindível consoante o caput do art. 3º do Decreto n° 911/1969, e, não sendo demonstrada, torna possível a revogação da medida liminar de busca e apreensão do veículo.
III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão