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Jurisprudência


TJAM 4003356-54.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. MOTIVO CONSTANTE NO AR "DESCONHECIDO". CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – Conquanto tenha sido enviada ao endereço do devedor, a notificação é incapaz de constitui em mora o devedor, uma vez que ninguém a recebeu, portanto, não há como presumir a ciência do devedor ou de qualquer outra pessoa acerca das dívidas contraídas. II - A constituição da mora é requisito imprescindível consoante o caput do art. 3º do Decreto n° 911/1969, e, não sendo demonstrada, torna possível a revogação da medida liminar de busca e apreensão do veículo. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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