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Jurisprudência


TJAM 4003358-63.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO DE EXONERAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O poder de a Administração Pública invalidar atos de nomeação e posse reputados viciados prescinde à asseguração ao servidor das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório em competente processo administrativo. III - Segurança concedida, em harmonia com parecer ministerial de fls. 250/257.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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