TJAM 4003359-14.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ART. 312, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, sendo, ainda, irrelevante as condições pessoais alegadamente favoráveis, considerando os auspícios da garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ART. 312, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, sendo, ainda, irrelevante as condições pessoais alegadamente favoráveis, considerando os auspícios da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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