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Jurisprudência


TJAM 4003359-43.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA, PRESENÇA DOS REQUISITOS. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – Tutela de urgência: o receio de lesão grave é manifesto, uma vez que é incontroverso nos autos que a autora necessitava da cirurgia urgentemente para sobreviver, já que portadora de doença grave. Logo, a demora na realização do procedimento poderia acarretar sua morte. II – No que concerne à plausibilidade do alegado, verifica-se que o fundamento invocado pela autora foi o de que a cooperativa requerida não possui médico da especialidade requisitada em seus quadros. Portanto, sendo signatária do plano de saúde oferecido pela agravante, possuiria direito a ter os procedimentos custeados por esta. III – Em juízo de cognição sumária, a agravante não comprovou o argumento exposto em suas razões recursais de que possui médico cooperado da especialidade solicitada. Logo, inexistem motivos para reformar a decisão fustigada. A legalidade contratual e os demais argumentos invocados apenas serão analisados no mérito, sendo inviável a apreciação em cognição não exauriente. IV – Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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