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Jurisprudência


TJAM 4003359-48.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE E NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. 1. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou mesmo suspender o prazo recursal, daí porque flui desde o momento da intimação da primeira decisão. 2. A execução da multa diária cominada em decisão interlocutória depende de título executivo que somente restará constituído na sentença, se esta eventualmente confirmar a decisão interlocutória que cominou a multa para o caso de desobediência da ordem judicial. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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