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Jurisprudência


TJAM 4003360-28.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIAS DE FATO – VEDADA DISCUSSÃO – EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. - Vedada a discussão de matérias de fato relacionadas à matéria de fato, tais como negativa de autoria que repercute no pedido de nulidade flagrancial; - Excesso de prazo inocorrente quando o Juízo conduz o feito sem pausas nem desleixos, respondendo sem demora aos vários pedidos de liberdade dos acusados; - Elementos pessoais favoráveis, por si sós, são irrelevantes para autorizar a liberdade provisória; -Torna-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento, às formalidades legais, à garantia à ordem pública, considerando a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, características da gravidade, hediondez, que desencadeia malefícios à saúde coletiva e outras infringências penais - fatores que contribuem a mantença da segregação.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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