TJAM 4003360-33.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE FALÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO – RECEBIMENTO – ART. 520, CAPUT, CPC – ROL TAXATIVO – INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO NA LEI 11.101/05 – RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de sentença que extingui a ação de falência sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, aplicável à espécie a disciplina do art. 100, da Lei 11.101/05, o qual dispõe quanto ao cabimento do recurso de apelação em tal situação, sem dispor, no entanto, acerca da forma como deve ser recebido o mencionado recurso, razão pela qual é aplicável a regra geral disposta no art. 520, caput, do CPC, devendo-se receber o recurso no duplo efeito;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE FALÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO – RECEBIMENTO – ART. 520, CAPUT, CPC – ROL TAXATIVO – INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO NA LEI 11.101/05 – RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tratando-se de sentença que extingui a ação de falência sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, aplicável à espécie a disciplina do art. 100, da Lei 11.101/05, o qual dispõe quanto ao cabimento do recurso de apelação em tal situação, sem dispor, no entanto, acerca da forma como deve ser recebido o mencionado recurso, razão pela qual é aplicável a regra geral disposta no art. 520, caput, do CPC, devendo-se receber o recurso no duplo efeito;
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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