TJAM 4003360-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PREÇO TOTAL PAGO. CHEQUE DEVOLVIDO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos é possível concluir que a agravante recebeu o pagamento total do bem, isto é, R$ 15.000,00 em espécie, R$ 28.500,00 em cheque, e o restante da instituição bancária responsável pelo financiamento do veículo.
2. Se a recorrente entregou o veículo ao comprador sem qualquer ressalva, significa dizer que, naquele momento, deu por liquidada a parcela paga por meio do cheque, ou, ao menos, assumiu o risco de eventual não compensação desse documento, não sendo crível a hipótese de rescisão contratual, tampouco de reintegração de posse do veículo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PREÇO TOTAL PAGO. CHEQUE DEVOLVIDO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA.
1. Dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos é possível concluir que a agravante recebeu o pagamento total do bem, isto é, R$ 15.000,00 em espécie, R$ 28.500,00 em cheque, e o restante da instituição bancária responsável pelo financiamento do veículo.
2. Se a recorrente entregou o veículo ao comprador sem qualquer ressalva, significa dizer que, naquele momento, deu por liquidada a parcela paga por meio do cheque, ou, ao menos, assumiu o risco de eventual não compensação desse documento, não sendo crível a hipótese de rescisão contratual, tampouco de reintegração de posse do veículo.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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