main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003360-91.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PREÇO TOTAL PAGO. CHEQUE DEVOLVIDO. RESCISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos fatos narrados e dos documentos carreados aos autos é possível concluir que a agravante recebeu o pagamento total do bem, isto é, R$ 15.000,00 em espécie, R$ 28.500,00 em cheque, e o restante da instituição bancária responsável pelo financiamento do veículo. 2. Se a recorrente entregou o veículo ao comprador sem qualquer ressalva, significa dizer que, naquele momento, deu por liquidada a parcela paga por meio do cheque, ou, ao menos, assumiu o risco de eventual não compensação desse documento, não sendo crível a hipótese de rescisão contratual, tampouco de reintegração de posse do veículo. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão