TJAM 4003364-65.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ.
3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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