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Jurisprudência


TJAM 4003364-65.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A expectativa do candidato aprovado fora do número de vagas convola-se em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração promove a contratação de pessoal, a título temporário, para cargo ou função que poderia ser ocupada pelo sujeito aprovado no certame. Precedentes do STF e STJ. 3. Em sintonia com o parecer ministerial, segurança concedida.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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