TJAM 4003365-16.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante o deferimento da liminar para o fim de sustar o protesto do título n.º 1532/05;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante o deferimento da liminar para o fim de sustar o protesto do título n.º 1532/05;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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