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Jurisprudência


TJAM 4003365-16.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante o deferimento da liminar para o fim de sustar o protesto do título n.º 1532/05; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente; 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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