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Jurisprudência


TJAM 4003366-40.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE FAVORECEM O PACIENTE – IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO PERANTE O JUÍZO PRIMEVO- RISCO DE SUPRESSÃO – ORDEM DENEGADA NA EXTENSÃO CONHECIDA. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, somente admitida quando resulte evidente dos autos a atipicidade da conduta imputada ao acusado, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade a embasarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias que, in casu, não se vislumbram. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual da Paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, o que, no presente caso, se deu em razão da garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis à paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. 4. No que tange ao pedido de revogação da prisão cautelar, com fundamento no suposto constrangimento ilegal por excesso de prazo, verifica-se não constar nos autos qualquer prova de que o ora Impetrante tenha formulado igual pedido junto àquele juízo a quo, tampouco sua negativa, razão pela qual é defeso a este Órgão Colegiado conhecer originariamente do pleito supramencionado, por meio da presente ordem de Habeas Corpus, de modo a afastar a indesejável supressão de instância. 5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e nessa extensão denegado.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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