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Jurisprudência


TJAM 4003367-54.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUBORDINAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES. - In casu, o benefício previdenciário foi recebido pelo Impetrante, de maneira irregular, por erro da Administração Pública, que, por sua vez, não obedeceu ao comando legal estatuído na Emenda Constitucional nº. 20/98, ao deixar de promover a migração dos servidores públicos temporários ao regime geral de previdência. - Entretanto, na espécie, sobreleva-se a boa-fé do Impetrante, que não teve culpa no cometimento de tal ilegalidade, por essa razão tenho que seja imperioso, desta feita, que o mesmo continue percebendo seus proventos de aposentadoria pelo regime próprio municipal (MANAUSPREV), até que ocorra a compensação entre os regimes de previdência, quando passará a receber os proventos pelo regime geral. - SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Restabelecimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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