TJAM 4003367-54.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUBORDINAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
- In casu, o benefício previdenciário foi recebido pelo Impetrante, de maneira irregular, por erro da Administração Pública, que, por sua vez, não obedeceu ao comando legal estatuído na Emenda Constitucional nº. 20/98, ao deixar de promover a migração dos servidores públicos temporários ao regime geral de previdência.
- Entretanto, na espécie, sobreleva-se a boa-fé do Impetrante, que não teve culpa no cometimento de tal ilegalidade, por essa razão tenho que seja imperioso, desta feita, que o mesmo continue percebendo seus proventos de aposentadoria pelo regime próprio municipal (MANAUSPREV), até que ocorra a compensação entre os regimes de previdência, quando passará a receber os proventos pelo regime geral.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. SUBORDINAÇÃO AOS DITAMES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO REGIME PRÓPRIO MUNICIPAL. COMPENSAÇÃO ENTRE OS REGIMES.
- In casu, o benefício previdenciário foi recebido pelo Impetrante, de maneira irregular, por erro da Administração Pública, que, por sua vez, não obedeceu ao comando legal estatuído na Emenda Constitucional nº. 20/98, ao deixar de promover a migração dos servidores públicos temporários ao regime geral de previdência.
- Entretanto, na espécie, sobreleva-se a boa-fé do Impetrante, que não teve culpa no cometimento de tal ilegalidade, por essa razão tenho que seja imperioso, desta feita, que o mesmo continue percebendo seus proventos de aposentadoria pelo regime próprio municipal (MANAUSPREV), até que ocorra a compensação entre os regimes de previdência, quando passará a receber os proventos pelo regime geral.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
04/07/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Restabelecimento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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