TJAM 4003369-58.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A Agravante somente repetiu os termos da disposição contratual, e, nesse passo, concluiu que os recorridos apenas poderiam oferecer em garantia aquilo que lhes pertencia, o que, por si só não comprova a propriedade do imóvel, nem desconstitui o ato emitido pelo Oficial de Justiça, acolhido por base do decisum vergastado.
II – A disposição legal, bem como o aresto colacionado aos autos não se aplicam, na espécie, pois, (i) não versa, o caso em exame, de terceiro ameaçado na posse e (ii) o julgado trazido ao feito diz respeito a garantia real imobiliária em alienação fiduciária, absolutamente distinta da hipótese do instrumento contratual.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A Agravante somente repetiu os termos da disposição contratual, e, nesse passo, concluiu que os recorridos apenas poderiam oferecer em garantia aquilo que lhes pertencia, o que, por si só não comprova a propriedade do imóvel, nem desconstitui o ato emitido pelo Oficial de Justiça, acolhido por base do decisum vergastado.
II – A disposição legal, bem como o aresto colacionado aos autos não se aplicam, na espécie, pois, (i) não versa, o caso em exame, de terceiro ameaçado na posse e (ii) o julgado trazido ao feito diz respeito a garantia real imobiliária em alienação fiduciária, absolutamente distinta da hipótese do instrumento contratual.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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