main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003372-42.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSTERIOR CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inicialmente, o juízo a quo havia indeferido o pedido de progressão de regime em favor do agravante sob a fundamentação de não ter preenchido os requisitos necessários para a concessão da benesse. 2. Posteriormente, o então juízo primário reconheceu a possibilidade da medida, progredindo o réu para o regime semiaberto, havendo, portanto, em razão da decisão, a perda do objeto do presente recurso. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão