TJAM 4003372-42.2016.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSTERIOR CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inicialmente, o juízo a quo havia indeferido o pedido de progressão de regime em favor do agravante sob a fundamentação de não ter preenchido os requisitos necessários para a concessão da benesse.
2. Posteriormente, o então juízo primário reconheceu a possibilidade da medida, progredindo o réu para o regime semiaberto, havendo, portanto, em razão da decisão, a perda do objeto do presente recurso.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. POSTERIOR CONCESSÃO DA BENESSE PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Inicialmente, o juízo a quo havia indeferido o pedido de progressão de regime em favor do agravante sob a fundamentação de não ter preenchido os requisitos necessários para a concessão da benesse.
2. Posteriormente, o então juízo primário reconheceu a possibilidade da medida, progredindo o réu para o regime semiaberto, havendo, portanto, em razão da decisão, a perda do objeto do presente recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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