main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003373-32.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – CARÁTER PERPÉTUO - INSTITUIÇÃO ORIUNDA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – MANUTENÇÃO DOS ATRIBUTOS – OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A criação da Reserva Particular de Proteção Natural em discussão se deu através do Decreto Municipal 9.645/08, sendo uma medida compensatória imposta à sociedade empresária T.Loureiro Corretora de Imóveis S/A, em virtude do atingimento da área de preservação permanente pelo empreendimento Condomínio Alphaville Manaus 2. 2.Ainda que o exercício do direito de propriedade não seja atingido pela instituição de unidade de conservação, sua origem emergiu da compensação ambiental em que o Agravante teria assumido o compromisso de criar e manter a Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN na área de preservação permanente atingida pelo seu patrimônio. 3.A obrigação de assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN é incumbência que deve ficar a cargo do proprietário do imóvel, in casu, o Agravante, ônus esse que restou devidamente expresso no artigo 4º do Decreto Municipal 9.645/2008 que criou a RPPN objeto desta controvérsia. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Flora
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão