TJAM 4003375-02.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – LICITAÇÃO – INABILITAÇÃO DE LICITANTE – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL AUTENTICADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – REVOGAÇÃO DE LIMINAR.
- O edital faz lei entre as partes, não podendo ser descumprido pela Administração e devendo ser observado por todos os licitantes, para que concorram em igualdade de condições.
- O descumprimento de exigência editalícia impõe a inabilitação do licitante, à luz do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
- Recurso conhecido e provido. Liminar cassada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – LICITAÇÃO – INABILITAÇÃO DE LICITANTE – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL AUTENTICADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – REVOGAÇÃO DE LIMINAR.
- O edital faz lei entre as partes, não podendo ser descumprido pela Administração e devendo ser observado por todos os licitantes, para que concorram em igualdade de condições.
- O descumprimento de exigência editalícia impõe a inabilitação do licitante, à luz do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
- Recurso conhecido e provido. Liminar cassada.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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