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Jurisprudência


TJAM 4003375-02.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – LICITAÇÃO – INABILITAÇÃO DE LICITANTE – DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – AUSÊNCIA DE BALANÇO PATRIMONIAL AUTENTICADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – REVOGAÇÃO DE LIMINAR. - O edital faz lei entre as partes, não podendo ser descumprido pela Administração e devendo ser observado por todos os licitantes, para que concorram em igualdade de condições. - O descumprimento de exigência editalícia impõe a inabilitação do licitante, à luz do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. - Recurso conhecido e provido. Liminar cassada.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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