TJAM 4003376-84.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto a responder o feito em liberdade. Além do mais, o mesmo sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois está preso até o presente momento sem que haja previsão para encerrar o feito.
II – Muito embora o paciente possua condições pessoais favoráveis, o mesmo preenche os requisitos ensejadores da manutenção da prisão, uma vez que a ordem pública está evidentemente ameaçada, diante da gravidade do delito, bem como contando com os depoimentos acostados aos autos.
III – Quanto ao alegado excesso de prazo, verifico inexistir tal constrangimento, uma vez que o feito tramita de forma regular e o atraso se dá pela peculiaridade do caso em tela, tendo em vista que este conta com diversos acusados.
IV - Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REQUISITOS AUTORIZADORES – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto a responder o feito em liberdade. Além do mais, o mesmo sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois está preso até o presente momento sem que haja previsão para encerrar o feito.
II – Muito embora o paciente possua condições pessoais favoráveis, o mesmo preenche os requisitos ensejadores da manutenção da prisão, uma vez que a ordem pública está evidentemente ameaçada, diante da gravidade do delito, bem como contando com os depoimentos acostados aos autos.
III – Quanto ao alegado excesso de prazo, verifico inexistir tal constrangimento, uma vez que o feito tramita de forma regular e o atraso se dá pela peculiaridade do caso em tela, tendo em vista que este conta com diversos acusados.
IV - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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