TJAM 4003380-19.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Após meticuloso exame dos documentos colacionados por ambas as partes, constato que tanto a ação originária quanto o agravo de instrumento não se encontram suficientemente instruídos de modo a permitir a inconteste indicação de quem é a empresa responsável por emitir a documentação exigida pelo Cartório para liberação da restrição hipotecária constante do imóvel objeto da lide.
II - Ausentes os requisitos necessários a concessão da tutela de urgência pretendida pela parte, mormente a probabilidade do direito invocado, exigência constante do art. 300 do CPC.
III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIBERAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Após meticuloso exame dos documentos colacionados por ambas as partes, constato que tanto a ação originária quanto o agravo de instrumento não se encontram suficientemente instruídos de modo a permitir a inconteste indicação de quem é a empresa responsável por emitir a documentação exigida pelo Cartório para liberação da restrição hipotecária constante do imóvel objeto da lide.
II - Ausentes os requisitos necessários a concessão da tutela de urgência pretendida pela parte, mormente a probabilidade do direito invocado, exigência constante do art. 300 do CPC.
III - Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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