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Jurisprudência


TJAM 4003382-52.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE VAGA. DESISTÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. I – Embora a desistência possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame. II – A desistência emergiu no mundo fenomênico após expirado a validade do concurso, não subsistindo direito subjetivo algum à impetrante. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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