TJAM 4003382-52.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE VAGA. DESISTÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.
I – Embora a desistência possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II – A desistência emergiu no mundo fenomênico após expirado a validade do concurso, não subsistindo direito subjetivo algum à impetrante.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE VAGA. DESISTÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.
I – Embora a desistência possa gerar efetivamente direito subjetivo à nomeação, a vaga deve surgir, indeclinavelmente, dentro do prazo de validade do certame.
II – A desistência emergiu no mundo fenomênico após expirado a validade do concurso, não subsistindo direito subjetivo algum à impetrante.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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