TJAM 4003382-91.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURARIDADE DE RÉUS - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – A impetrante funda seu pleito no excesso de prazo, alegando que o paciente está preso há mais de 314 (trezentos e quatorze) dias, sem justificativa para tal demora processual.
II – Quanto ao excesso de prazo, a dilação dos prazos previstos está justificada na complexidade do feito, já que trata-se de diversos indiciados.
III – Ainda, restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema, logo, a prisão do paciente é, por ora, o mais acertado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PLURARIDADE DE RÉUS - REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - HABEAS CORPUS DENEGADO
I – A impetrante funda seu pleito no excesso de prazo, alegando que o paciente está preso há mais de 314 (trezentos e quatorze) dias, sem justificativa para tal demora processual.
II – Quanto ao excesso de prazo, a dilação dos prazos previstos está justificada na complexidade do feito, já que trata-se de diversos indiciados.
III – Ainda, restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema, logo, a prisão do paciente é, por ora, o mais acertado.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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