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Jurisprudência


TJAM 4003387-11.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária. 2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo caso se mostre ínfima ou excessiva, o que flagrantemenete não é o caso dos autos. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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