TJAM 4003387-11.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo caso se mostre ínfima ou excessiva, o que flagrantemenete não é o caso dos autos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo caso se mostre ínfima ou excessiva, o que flagrantemenete não é o caso dos autos.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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