TJAM 4003387-45.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIOR DA CORTE. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. JUNTADA DE BALANCETES PATRIMONIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento já proferido por esta Corte em outras demandas, fora reconhecida a hipossuficiência financeira da recorrente para arcar com despesas processuais, de forma que somente a demonstração de melhora na saúde econômica da pessoa jurídica poderia modificar tal posição adotada;
- Preenchidos os requisitos previstos no novo Código de Processo Civil, faz-se mister a concessão do benefício da gratuidade da Justiça;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAL. DECISÃO ANTERIOR DA CORTE. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. JUNTADA DE BALANCETES PATRIMONIAIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA.
- Conforme entendimento já proferido por esta Corte em outras demandas, fora reconhecida a hipossuficiência financeira da recorrente para arcar com despesas processuais, de forma que somente a demonstração de melhora na saúde econômica da pessoa jurídica poderia modificar tal posição adotada;
- Preenchidos os requisitos previstos no novo Código de Processo Civil, faz-se mister a concessão do benefício da gratuidade da Justiça;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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