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Jurisprudência


TJAM 4003389-15.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. FEITO COMPLEXO, EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante alega constrangimento ilegal no direito de ir e vir do paciente, em virtude do excesso de prazo para a formação da culpa, visto que o acusado permanece preso há mais de 240 dias. 2. Entretanto, insta ressaltar que trata-se de um processo com pluralidade de agentes e decorrente de intensa investigação policial, por isso há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, sem caracterizar excesso de prazo. Ademais, verifiquei que os autos em comento seguem regularmente o seu rito, já tendo sido designada a audiência de instrução e julgamento, que será realizada no dia 01/03/2016, caracterizando mais um motivo para a manutenção da prisão, tendo em vista a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal. 3. Ao contrário do que informa o impetrante, o acusado tem maus antecedentes, pois responde a outros processos criminais, demonstrando desse modo sua inclinação para delinquir. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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