main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003389-44.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. LEI MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS PRIVADOS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. – Conforme precedentes desta Corte, Lei Municipal que regula atividades de cobrança em estacionamentos privados aparenta violação à competência prevista no art. 22, I, ‘a’, da Constituição Federal; – Assim, deve ser mantida a decisão que, verificando a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, defere a tutela de urgência, para suspender a aplicação da norma impugnada, bem como do auto de infração lavrado contra o ora Agravado; – Agravo de Instrumento improvido;

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 25/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão