main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003390-34.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS COM QUE FORAM INSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. - Não se pode negar validade à citação pela via postal, com aviso de recebimento, no endereço correto do recorrido, sendo desnecessário, desta feita, que o aviso de recebimento seja assinado por seu representante legal. Aplicação da Teoria da Aparência. - In casu, é cabível a decretação do instituto da revelia, cuja presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor/agravado, é de rigor. - Assiste razão à tese reformista, no que diz respeito à necessidade de se manter nos presentes autos a documentação carreada pela ré/agravante, já que a revelia se restringe apenas à contestação. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão