TJAM 4003390-34.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS COM QUE FORAM INSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não se pode negar validade à citação pela via postal, com aviso de recebimento, no endereço correto do recorrido, sendo desnecessário, desta feita, que o aviso de recebimento seja assinado por seu representante legal. Aplicação da Teoria da Aparência.
- In casu, é cabível a decretação do instituto da revelia, cuja presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor/agravado, é de rigor.
- Assiste razão à tese reformista, no que diz respeito à necessidade de se manter nos presentes autos a documentação carreada pela ré/agravante, já que a revelia se restringe apenas à contestação.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS COM QUE FORAM INSTRUÍDA. IMPOSSIBILIDADE.
- Não se pode negar validade à citação pela via postal, com aviso de recebimento, no endereço correto do recorrido, sendo desnecessário, desta feita, que o aviso de recebimento seja assinado por seu representante legal. Aplicação da Teoria da Aparência.
- In casu, é cabível a decretação do instituto da revelia, cuja presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pelo autor/agravado, é de rigor.
- Assiste razão à tese reformista, no que diz respeito à necessidade de se manter nos presentes autos a documentação carreada pela ré/agravante, já que a revelia se restringe apenas à contestação.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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