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Jurisprudência


TJAM 4003391-14.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO DO AGRAVANTE. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O inciso V do artigo 833 do CPC estabelece que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, contudo para que se aplique a impenhorabilidade sobre veículo automotor, a parte executada precisa comprovar que o bem sujeito a penhora era utilizado em suas atividades profissionais, o que não ocorreu no caso em tela. 2. Ademais, além de inexistir demonstração de que o bem é essencial e indispensável ao exercício profissional do agravante o veículo objeto da lide já estava com restrição. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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