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Jurisprudência


TJAM 4003391-48.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONCURSO DE PESSOAS. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉ NO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. I - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e presentes indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva foi decretada para fins de preservação da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a periculosidade social do paciente, razão porque não há que se falar em constrangimento ilegal. II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade e bons antecedentes, não autorizam, por si só, a concessão de liberdade provisória ao acusado, quando persistem outros elementos que recomendem a sua custódia. III – Ademais, improcede o pedido de extensão do benefício concedido à corré, em razão da ausência de similaridade entre a situação fática dos réus. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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