TJAM 4003393-18.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE-EXECUTADA. REJEIÇÃO GENÉRICA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUÍZO A CONSIDERAR A CONCLUSÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Pela leitura da petição de fls. 352/356, verifica-se, ao contrário do que afirma o magistrado, que a agravante realizou apontamentos diretos e específicos acerca de supostos equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, notadamente no que diz respeito ao cômputo de honorários sobre honorários, existindo, portanto, dúvida razoável que enseja aplicação do art. 477, § 2º do CPC.
II - Com efeito, o juízo a quo, ao negar vigência ao artigo 477, § 2º, I, do CPC, homologando laudo pericial sem instar o perito a se manifestar acerca de ponto divergente específico suscitado pela parte, findou por aceitar, mediante fundamentação genérica, um laudo pericial sobre o qual pesam questionamentos precisos, os quais não foram expungidos pela decisão agravada de forma motivada, conforme determina o art. 479 do CPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGRAVANTE-EXECUTADA. REJEIÇÃO GENÉRICA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUÍZO A CONSIDERAR A CONCLUSÃO DO LAUDO. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO ART. 477, § 2º, I, DO CPC. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Pela leitura da petição de fls. 352/356, verifica-se, ao contrário do que afirma o magistrado, que a agravante realizou apontamentos diretos e específicos acerca de supostos equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, notadamente no que diz respeito ao cômputo de honorários sobre honorários, existindo, portanto, dúvida razoável que enseja aplicação do art. 477, § 2º do CPC.
II - Com efeito, o juízo a quo, ao negar vigência ao artigo 477, § 2º, I, do CPC, homologando laudo pericial sem instar o perito a se manifestar acerca de ponto divergente específico suscitado pela parte, findou por aceitar, mediante fundamentação genérica, um laudo pericial sobre o qual pesam questionamentos precisos, os quais não foram expungidos pela decisão agravada de forma motivada, conforme determina o art. 479 do CPC.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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