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Jurisprudência


TJAM 4003394-66.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não merece ser acolhido o argumento recursal de que haveria prescrição da pretensão executória eis que o crédito tributário fora constituído em 2006 ao passo que a Execução Fiscal fora proposta em 06.02.2007, dentro do prazo quinquenal previsto no art. 174 do CTN; - O fato do despacho inicial ter sido proferido tão somente em 16.03.2015 não configura prescrição da pretensão executória eis que a demora se deu exclusivamente por culpa da máquina judiciária consoante Enunciado de Súmula 106/STJ e Entendimento do STJ em sistemática repetitiva (REsp 1.120.295/SP); - Ademais, consoante art. 240, §1º do NCPC a interrupção da prescrição retroagirá à propositura da ação diante do despacho determinando a citação do executado; - No tocante à condenação em honorários advocatícios, merece reparos a decisão agravada, eis que o STJ já firmou entendimento de ser cabível tal ato somente diante de eventual procedência da exceção de pré-executividade, mas não diante de improcedência, como no presente caso; AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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