TJAM 4003398-40.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de fisioterapia, objetivando analgesia, alongamento e fortalecimento da musculatura lombar. Ora, fica evidente o nexo de causalidade entre a conduta irresponsável da empresa agravante e o achatamento na coluna da parte agravada, a qual está impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas médicas decorrente do acidente.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE NO COLETIVO. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
Verifica-se a necessidade da empresa agravante em custear o tratamento da parte apelada até o deslinde do processo principal. De acordo com o laudo médico, fls. 31, a paciente, ora agravada, apresentou fratura de L2, em razão do solavanco do ônibus, acarretando achatamento de corpo vertebral, ficando evidente a fratura. Ao final, prescreve tratamento conservador, a partir de sessões de fisioterapia, objetivando analgesia, alongamento e fortalecimento da musculatura lombar. Ora, fica evidente o nexo de causalidade entre a conduta irresponsável da empresa agravante e o achatamento na coluna da parte agravada, a qual está impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas médicas decorrente do acidente.
2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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