TJAM 4003398-45.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AGRAVO NÃO CONHECIDO
- Tendo sido reformada a decisão objeto do recurso , imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.
- Recurso NÃO conhecido.
Do exposto, acolho o Parecer Ministerial para, não conhecer do recurso em face da perda superveniente de seu objeto.
É como voto.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AGRAVO NÃO CONHECIDO
- Tendo sido reformada a decisão objeto do recurso , imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal.
- Recurso NÃO conhecido.
Do exposto, acolho o Parecer Ministerial para, não conhecer do recurso em face da perda superveniente de seu objeto.
É como voto.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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