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Jurisprudência


TJAM 4003398-45.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - AGRAVO NÃO CONHECIDO - Tendo sido reformada a decisão objeto do recurso , imperioso o reconhecimento da perda superveniente do objeto recursal. - Recurso NÃO conhecido. Do exposto, acolho o Parecer Ministerial para, não conhecer do recurso em face da perda superveniente de seu objeto. É como voto.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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