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Jurisprudência


TJAM 4003400-15.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme informações prestadas pelo Juízo a quo, o processo originário de nº 0000060-18.2013.8.04.0000 foi sentenciado no dia 01/11/13. 2. Uma vez que o mencionado processo foi sentenciado pelo magistrado a quo, resta superado o constrangimento ilegal alegado. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, _____ de ____________ de 2013.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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