TJAM 4003403-33.2014.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESSECÇÃO TRANSURETRAL DA PRÓSTATA. LIMINAR CONCEDIDA. EVASÃO DO IMPETRANTE DO HOSPITAL. INÉRCIA DO IMPETRANTE QUANTO À INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO IMPETRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. In casu, constam nos autos documentos que demonstram a ausência de interesse de agir do ora impetrante, em razão de sua evasão do hospital, bem como pela inércia de manifestação quanto as informações prestadas pela autoridade coatora.
II. Quedando-se inerte o impetrante quando intimado a se manifestar sobre informação prestada pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a denegação da segurança, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09.
SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESSECÇÃO TRANSURETRAL DA PRÓSTATA. LIMINAR CONCEDIDA. EVASÃO DO IMPETRANTE DO HOSPITAL. INÉRCIA DO IMPETRANTE QUANTO À INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO IMPETRADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. In casu, constam nos autos documentos que demonstram a ausência de interesse de agir do ora impetrante, em razão de sua evasão do hospital, bem como pela inércia de manifestação quanto as informações prestadas pela autoridade coatora.
II. Quedando-se inerte o impetrante quando intimado a se manifestar sobre informação prestada pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a denegação da segurança, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/09.
SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão