TJAM 4003406-17.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso em exame, apesar de haver laudo pericial na origem onde o perito apresentou dois resultados com valores distintos de R$481.607,10 e R$ 487.738,20, não restou nítido o motivo que levou o juízo a quo a escolher um dos valores apontados pelo laudo contábil apresentado pelo perito, em detrimento do outro.
2.Todas as decisões judicias devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, conforme preceituam o artigo 93, IX da Carta Magna, e os artigos 11 e 489 do Código de processo Civil 2015.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. COMANDO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.No caso em exame, apesar de haver laudo pericial na origem onde o perito apresentou dois resultados com valores distintos de R$481.607,10 e R$ 487.738,20, não restou nítido o motivo que levou o juízo a quo a escolher um dos valores apontados pelo laudo contábil apresentado pelo perito, em detrimento do outro.
2.Todas as decisões judicias devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, conforme preceituam o artigo 93, IX da Carta Magna, e os artigos 11 e 489 do Código de processo Civil 2015.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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