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Jurisprudência


TJAM 4003407-65.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO. NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO. I – A argumentação da recorrente, conquanto respeitável, não prospera. Isso porque, não há qualquer impeditivo legal no sentido de que o número de ordem da duplicata coincida com o número da própria fatura ou da própria nota fiscal. II - Com efeito, a coincidência das numerações decorre, em verdade, da própria atuação do vendedor. Explica-se: se para cada nota fiscal (fatura) ele – o vendedor – emite uma duplicata, os números serão coincidentes; se, por outro lado, não há essa correspondente atuação, os números, por consequência lógica, não deverão coincidir. III - A questão, pois, relaciona-se com a facultatividade que norteia a emissão do indigitado título de crédito, de modo que não se pode afastar, sem outros elementos de prova, as duplicatas em pauta somente pelo fato de possuírem números iguais aos das notas fiscais que lhes deram origem. IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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