TJAM 4003408-89.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PLURALIDADE DE RÉUS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aduz estar retido há mais de 6 meses, sem que tenha sido marcada data para audiência de instrução e julgamento, afirmando estar sofrendo constrangimento ilegal, não só pelo excesso de prazo, como pela decretação ilegal da prisão preventiva.
2. A alegação do impetrante encontra-se infundada, uma vez que não há que se falar em excesso de prazo, quando o óbice na formação da culpa decorre do trâmite natural do processo, bem como por existir a presença dos requisitos autorizadores da medida extrema.
3. Ademais, o próprio fato in casu contribui para a morosidade do trâmite, tendo em vista a pluralidade de réus (12 indiciados).
4. Ordem denegada
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - PLURALIDADE DE RÉUS - REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aduz estar retido há mais de 6 meses, sem que tenha sido marcada data para audiência de instrução e julgamento, afirmando estar sofrendo constrangimento ilegal, não só pelo excesso de prazo, como pela decretação ilegal da prisão preventiva.
2. A alegação do impetrante encontra-se infundada, uma vez que não há que se falar em excesso de prazo, quando o óbice na formação da culpa decorre do trâmite natural do processo, bem como por existir a presença dos requisitos autorizadores da medida extrema.
3. Ademais, o próprio fato in casu contribui para a morosidade do trâmite, tendo em vista a pluralidade de réus (12 indiciados).
4. Ordem denegada
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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