TJAM 4003409-35.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR.
- O direito dos devedores de realizarem a purgação da mora em busca e apreensão de veículos foi extinto recentemente por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 14/05/14, no julgamento do Recurso Especial nº 1.1418.593-MS. Desde então, tornou-se obrigatório que nas ações de busca e apreensão de veículos, os devedores efetuem o pagamento integral das parcelas restantes dos contratos de financiamento, além daquelas que já venceram, sob pena de, assim não procedendo, o veículo financiado ser devolvido à financeira.
- A purgação da mora, caracterizada pelo direito que os devedores tinham de pagarem apenas as parcelas vencidas dos contratos, no intuito de reaverem os veículos apreendidos nas ações de busca e apreensão, encontrava previsão legal no Decreto-Lei nº 911/69. Porém, com entrada em vigor da Lei nº 10.931/04 que alterou a referida norma e extinguiu tal direito, tornou-se obrigatório o pagamento integral da dívida financiada, incluindo também as parcelas ainda não vencidas do contrato.
- Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE EM FAVOR DO CREDOR.
- O direito dos devedores de realizarem a purgação da mora em busca e apreensão de veículos foi extinto recentemente por decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 14/05/14, no julgamento do Recurso Especial nº 1.1418.593-MS. Desde então, tornou-se obrigatório que nas ações de busca e apreensão de veículos, os devedores efetuem o pagamento integral das parcelas restantes dos contratos de financiamento, além daquelas que já venceram, sob pena de, assim não procedendo, o veículo financiado ser devolvido à financeira.
- A purgação da mora, caracterizada pelo direito que os devedores tinham de pagarem apenas as parcelas vencidas dos contratos, no intuito de reaverem os veículos apreendidos nas ações de busca e apreensão, encontrava previsão legal no Decreto-Lei nº 911/69. Porém, com entrada em vigor da Lei nº 10.931/04 que alterou a referida norma e extinguiu tal direito, tornou-se obrigatório o pagamento integral da dívida financiada, incluindo também as parcelas ainda não vencidas do contrato.
- Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão