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Jurisprudência


TJAM 4003410-20.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL DE SAÚDE. LIMINAR. APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO REDUZIDO DO DECRETO N. 27.375/08. INVIABILIDADE. NORMA RESTRITA AOS OFICIAIS COMBATENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A redução do interstício mínimo de permanência em um posto como requisito para promoção, operado pelo Decreto n. 27.375/08, é explicitamente restrito aos Oficiais Combatentes, não alcançando, portanto, os Oficiais de Saúde. 2. Liminar que merece ser reformada, ante a clareza do caráter restritivo da norma invocada. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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