TJAM 4003410-20.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL DE SAÚDE. LIMINAR. APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO REDUZIDO DO DECRETO N. 27.375/08. INVIABILIDADE. NORMA RESTRITA AOS OFICIAIS COMBATENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A redução do interstício mínimo de permanência em um posto como requisito para promoção, operado pelo Decreto n. 27.375/08, é explicitamente restrito aos Oficiais Combatentes, não alcançando, portanto, os Oficiais de Saúde.
2. Liminar que merece ser reformada, ante a clareza do caráter restritivo da norma invocada.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL DE SAÚDE. LIMINAR. APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO REDUZIDO DO DECRETO N. 27.375/08. INVIABILIDADE. NORMA RESTRITA AOS OFICIAIS COMBATENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A redução do interstício mínimo de permanência em um posto como requisito para promoção, operado pelo Decreto n. 27.375/08, é explicitamente restrito aos Oficiais Combatentes, não alcançando, portanto, os Oficiais de Saúde.
2. Liminar que merece ser reformada, ante a clareza do caráter restritivo da norma invocada.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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