TJAM 4003410-59.2013.8.04.0000
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
Ementa
E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO -- INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
- A contagem de prazos no processo penal, em princípio deve ser feita de forma global, considerando toda a instrução criminal e não os atos isoladamente.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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