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Jurisprudência


TJAM 4003411-10.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMINAR PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE MULTA APLICADA PELO PROCON/AM COM BASE NA LEI MUNICIPAL N. 1.752/13 E NO DECRETO MUNICIPAL 2.552/2013. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A controvérsia se restringe a definir se o juízo a quo acertou ao deferir a antecipação da tutela pretendida, declarando a suspensão dos efeitos dos autos de infração PROCON/AM nº 598/2013 e 599/2013, bem como determinando a suspensão do curso do procedimento administrativo a ser ou já instaurado em face de suas edições. 2.Os referidos atos foram praticados com fundamento na Lei Municipal n.º 1.752/2013, a qual foi declarada inconstitucional por este Tribunal de Justiça na ocasião do julgamento da ADIN n.º 4002571-34.2013.8.04.0000. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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