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Jurisprudência


TJAM 4003411-44.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÍVIDA DA SOCIEDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. TEORIA DUALISTA DO DIREITO OBRIGACIONAL. INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. PENHORA ON LINE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AGRAVANTE. I – Em responsabilidade contratual, observando-se a teoria dualista na relação contratual, o débito (schuld) se constitui com o vencimento da obrigação, razão pela qual se vencido o aluguel enquanto determinado sócio integrava o quadro societário da sociedade locatária é possível que a fase de satisfação da condenação atinja seu patrimônio particular. II – Incumbe ao Agravante produzir as provas necessárias à caracterização de impenhorabilidade de valores constritos em conta bancária por penhora on-line. III – Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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