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Jurisprudência


TJAM 4003412-58.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA, DA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO, PARA PERMITIR O PROSSEGUIMENTO DA EMPRESA. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E DO SÓCIO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A princípio não há impedimentos de ordem legal ou prática para que, a fim de garantir a continuação da atividade empresarial, a inventariante seja inserida no quadro social de empresa da qual o de cujus era o sócio majoritário para poder adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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