TJAM 4003412-58.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA, DA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO, PARA PERMITIR O PROSSEGUIMENTO DA EMPRESA. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E DO SÓCIO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A princípio não há impedimentos de ordem legal ou prática para que, a fim de garantir a continuação da atividade empresarial, a inventariante seja inserida no quadro social de empresa da qual o de cujus era o sócio majoritário para poder adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA, DA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO, PARA PERMITIR O PROSSEGUIMENTO DA EMPRESA. ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E DO SÓCIO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A princípio não há impedimentos de ordem legal ou prática para que, a fim de garantir a continuação da atividade empresarial, a inventariante seja inserida no quadro social de empresa da qual o de cujus era o sócio majoritário para poder adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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