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Jurisprudência


TJAM 4003413-14.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO – ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR - HABEAS CORPUS DENEGADO I – Constata-se não ser cabível o estabelecimento de limites de tempo iguais para procedimentos e crimes diversos. Devendo o prazo processual ser analisado em conjunto com o fato investigado, levando-se em consideração a periculosidade do réu, a gravidade do delito e as especificidades do processo penal do caso concreto. II - Ademais, o impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar. III - O impetrante se limitou a juntar a Certidão de Nascimento do infante. Não comprovou, portanto, a imprescindibilidade da presença da genitora, o que não se presume. V - Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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