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Jurisprudência


TJAM 4003413-72.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MANTER SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA O CARGO A SER PROVIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa à nomeação enquanto perdurar o prazo de validade do certame, porém esta expectativa transforma-se em direito subjetivo quando a Administração mantém contratos temporários para o cargo em evidência. 2. Não demonstrada existência de contratações emergenciais para o cargo em que o Impetrante restou aprovado, durante o prazo de validade do concurso, inexiste direito subjetivo à nomeação, podendo o Autor ser nomeado a qualquer momento, a critério da Administração, enquanto o concurso estiver no prazo de validade. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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